segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Eleitor baiano já pode pedir título via internet

Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia uma nova ferramenta que vai permitir aos cidadãos realizarem um pré-atendimento na internet para solicitar alistamento, transferência do título e revisão eleitoral. No site o cidadão vai preencher todos os dados solicitados e receberá um número de protocolo. Com este protocolo e documentos que comprovem os dados informados, a pessoa terá o prazo de cinco dias para comparecer à unidade da Justiça Eleitoral (cartório eleitoral, central de atendimento ou posto SAC, onde houver), para concluir o atendimento.

Caso o cidadão não compareça no prazo mencionado, o procedimento perderá validade. Quando houver multa a ser paga, a depender da sua natureza, a guia de recolhimento estará disponível no sistema para impressão.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Nova lei do Mandado de Segurança

LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
§ 2o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
§ 3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
§ 2o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
§ 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
§ 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
§ 5o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. 273 e 461 da Lei no 5.869, de 11 janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 8o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
§ 2o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Art. 11. Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa.
Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.
§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.
§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.
§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.
§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
§ 5o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.
Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento.
Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.
Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.
§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, quando cabíveis.
Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as Leis nos 1.533, de 31 de dezembro de 1951, 4.166, de 4 de dezembro de 1962, 4.348, de 26 de junho de 1964, 5.021, de 9 de junho de 1966; o art. 3o da Lei no 6.014, de 27 de dezembro de 1973, o art. 1o da Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974, o art. 12 da Lei no 6.978, de 19 de janeiro de 1982, e o art. 2o da Lei no 9.259, de 9 de janeiro de 1996.
Brasília, 7 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli

Ratinho paga R$ 120 mil por chamar deficiente de falso aleijado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por uma série de matérias contra um deficiente físico. Ratinho terá de pagar R$ 120 mil, mais correção, a Marcos Juliano da Penha, que nas reportagens foi chamado de "falso aleijado".

Segundo o STJ, Ratinho pediu que fosse diminuída a indenização e alegou que foi enganado por uma mulher que dizia ser casada com a vítima. As matérias, veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 no programa do apresentador no SBT, denunciavam uma suposta onda de charlatanismo em cultos destinados a curar deficientes físicos.

Um dos casos mostrados pelas reportagens era o de Penha. O programa afirmava que as imagens eram de um culto em Maringá (PR). Contudo, segundo nota do STJ, a gravação ocorreu sete anos antes, em Anápolis (GO), e mostrava a vítima ao buscar uma Igreja "para aliviar seu sofrimento".

Segundo a defesa do apresentador, uma mulher se apresentou ao programa fingindo ser casada com a vítima e disse que Penha se passava por deficiente. A matéria foi veiculado no programa com a chamada: "Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor."

Em decisão individual, o desembargador convocado Paulo Furtado, relator do caso, manteve a sentença do TJ, que determinava o valor de R$ 120 mil a ser pago por Ratinho à vítima.

"Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade", disse o magistrado. "Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa."

MPE requer reestruturação da Feira de São Joaquim


A situação de abandono da Feira de São Joaquim levou o Ministério Público baiano a requerer, através de uma ação civil pública, com pedido de liminar, a imediata interdição da feira e a transferência dos feirantes pela Prefeitura Municipal de Salvador, para ambiente dotado de instalações físicas e sanitárias adequadas, até que a reestruturação da Feira de São Joaquim seja efetivada. A omissão dos órgãos públicos diante da precariedade em que se encontra a maior feira livre de Salvador, na Cidade Baixa, colocando em constante risco a saúde e segurança dos consumidores e feirantes, também motivaram a ação do MPE.

A providência, de acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, tem cunho emergencial e deve ser adotada até que medidas consistentes de adequação da Feira possam sem tomadas, sem prejuízo do meio de sustento dos feirantes. Localizada entre a Baía de Todos os Santos e a Avenida Oscar Pontes, a Feira de São Joaquim existe há 43 anos, ocupa atualmente uma área de 34 mil m² e é polo de emprego para mais de sete mil pessoas, servindo como centro de abastecimento para outras feiras.

A promotora denuncia, ainda, a falta de controle do uso e ocupação do espaços e a não fiscalização, pelos órgãos competentes, da feira livre, além dos incontáveis riscos que ela apresenta em razão de problemas referentes ao armazenamento, manipulação e exposição à venda, de forma inadequada, de produtos alimentícios. Em outubro de 2007, o Governo do Estado e o Governo Federal, através do Ministério da Cultura, firmaram um convênio de cooperação técnica e financeira visando a elaboração de Projeto de Requalificação da Feira de São Joaquim. A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), em ofício encaminhado ao MP, assegurou ter realizado a elaboração de projetos de trabalho para a requalificação, mas os órgãos competentes por efetivá-los não os executaram.

Como desde 2005 a Feira vem sendo objeto de um Plano de Requalificação proposto pela Prefeitura Municipal, composta por diversos órgãos, mas, até hoje, não há registro de implementação nem mesmo do Plano de Ação Emergencial, não restou outra alternativa ao Ministério Público do que propor a ação civil pública, que, julgada procedente, deve obrigar a Ascarvi e APFAS a distribuírem em cortes padronizados somente as carnes de origem bovina suína e bubalina devidamente embaladas e identificadas; a tornarem obrigatória a existência de aparelhos e equipamentos de refrigeração ou congelamento para conservação dos alimentos; a disponibilizarem pias com água corrente para as atividades operacionais; e a proibirem o uso de jornais, revistas, papelões e outros invólucros inapropriados.

O MP pede, ainda, que a Coelba seja compelida a reestruturar a rede elétrica da Feira de São Joaquim, possibilitando iluminação adequada, segura e satisfatória para as necessidades dos feirantes; que a Embasa realize o assentamento das redes distribuidoras de água e coletas de esgotos, além do abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente; e que a SPU coopere de forma efetiva na administração da Feira e zele pela sua conservação, promovendo, também, o seu controle, fiscalização e manutenção. A promotora requer, também, que o Sindfeira adote ações que tornem efetivas medidas de segurança aos feirantes, através de serviços médicos adequados, zelando também pela higiene e apresentação vestuária adequada deles, e busque parcerias com entidades que ministrem cursos gratuitos aos feirantes.


Com informações da Ascom/MP

Justiça condena mulher a pagar R$ 25 mil a ex-marido traído

Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil para o ex-marido por tê-lo traído durante o casamento. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ainda cabe recurso.

O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha.

De acordo com o TJMG, o casal se separou após quatro anos de união e foi determinado para o homem o pagamento de três salários mínimos à filha recém-nascida. Após a separação, ele alegou que havia sido traído pela mulher, fato comprovado pelo exame de DNA, e entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais pelos valores pagos por mais de cinco anos como pensão alimentícia para a criança.

A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

E.C. Bahia faz acordo para se livrar de processos na Justiça do Trabalho

O Juízo de Conciliação da 2ª Instância (JC2) conseguiu novamente alavancar os índices da Semana Regional de Conciliação, realizada durante a última semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Durante o período citado, foi fechado acordo com o Esporte Clube Bahia no valor de aproximadamente R$ 1,8 milhão, a serem pagos em parcelas mensais até setembro do ano que vem. O acordo tem inicialmente 18 trabalhadores beneficiados – as reclamações são de 2006 e 2007 –, mas aceita adesões de quem já tem valores de dívida trabalhista definidos nos autos. A quitação ocorrerá em ordem cronológica de adesão.

O acordo com o Bahia se deu em conseqüência dos representantes do próprio clube reconhecerem as dificuldades financeiras e a necessidade de celebrar acordo global com os credores trabalhistas com processos na fase de execução. Isso evita a penhora on line e seqüestros judiciais, principalmente a apreensão da receita de venda de jogadores ou de ingressos. O clube deve depositar todo dia 30 de cada mês, a partir do mês em curso, em conta à disposição do TRT5, os seguintes valores: R$ 70 mil em julho; R$ 78 mil em agosto; R$ 104 mil em setembro, outubro e novembro; R$ 94 mil em dezembro e janeiro de 2010; e parcelas de R$ 124 mil de fevereiro a setembro do ano que vem. Também se comprometeu a depositar mais três parcelas extras de R$ 70 mil em março, junho e setembro de 2010.

De acordo com o juiz-auxiliar do JC2, João Batista Souza, o acordo tem como objetivo a quitação dos processos conciliados de forma programada, bem como aqueles cujos reclamantes venham a aderir posteriormente à conciliação. Ele ressalta que o JC2 já conseguiu assegurar que o Vitória desse fim a conflitos na Justiça do Trabalho: “O Vitória fez acordo conosco em 2006 e desde então vem pagando as parcelas acordadas, que já somam quase R$ 4 milhões, dando fim a 56 processos”, comenta o juiz, citando que ainda faltam mais R$ 4 milhões de dívida para o rubro-negro quitar.

Fonte: Ascom/TRT5

Lula sanciona nova Lei Nacional da Adoção

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) uma nova Lei da Adoção. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4).

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo. As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente. Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção. As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Fonte: G1

MP aciona G Barbosa por falta de empacotadores nos caixas

O supermercado G Barbosa está sendo acionado por não manter empacotadores em todos os caixas como prevê a legislação, que estabelece que comércios com mais de três caixas ou que façam parte de uma rede ofereçam o serviço em todas os caixas. A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia.

Uma vistoria da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) detectou a irregularidade. A promotora Joseane Suzart solicita na ação que o supermercado disponibilize empacotadores em todas os caixas. Caso descumpra a medida, a empresa deve ser multada em R$10 mil por dia.

sábado, 1 de agosto de 2009

Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 30/07, a Lei n. 2.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004.


A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Naquele recurso, o relator, ministro Ruy Rosado, e demais ministros da Quarta Turma, concluiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361). Na mesma Turma, no julgamento de um caso em que o suposto pai havia se recusado, por três vezes, a realizar o exame, o ministro Bueno de Souza afirmou: “A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação” (REsp 55958). A Terceira Turma, que junto com a Quarta Turma, integra a Segunda Seção, responsável pela apreciação das questões envolvendo Direito Privado – no qual esse assunto se inclui – também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261). Essa mesma Turma julgou, em 2000, um recurso em que o suporto pai se recusou, por dez vezes em quatro anos, a se submeter ao exame.


O relator, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, aplicou o mesmo entendimento em um caso do amazonas, no qual, somadas à recusa, há provas do relacionamento sexual e de fidelidade no período da concepção da criança e de honestidade da mãe (REsp 141689). A matéria se tornou lei após o Congresso Nacional aprovar o PLC 31/2007, originário da Câmara dos Deputados. A Lei n. 8.560/1992 determina que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A lei sancionada esta semana acrescenta à Lei n. 8.560/1992 o artigo 2º-A e seu parágrafo único, os quais têm a seguinte redação: "Art. 2º-A Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”. Também está revogada a Lei n. 883, de 1949, legislação anterior que tratava nos filhos considerados ilegítimos, expressão rechaçada pela Carta Magna, que passou a denominá-los “filhos havidos fora do casamento”.


Fonte: STJ

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Exame da OAB/ 2009.2

Divulgado o edital para o Exame da OAB 2009.2. As inscrições começam a partir das 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2009.

A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF e a prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o examinando apresentar-se ao local de prova entre 12h30 e 13h30 para exame da bibliografia de consulta.

Claro e OI/Brasil Telecom podem receber multa recorde por desrespeito ao consumidor

O Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI/Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais - a maior indenização já solicitada e que deve ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos em benefício de toda a sociedade. A opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado. Elas acharam mais barato pagar e discutir judicialmente (processo normalmente demorado), do que se adaptar às novas normas que protegem o direito do cidadão. Essa ação tem uma amplitude federativa, porque articula os estados, o MP e instituições diversas da sociedade civil.


A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ela seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. Foi realizado um levantamento concreto da situação, o que permitirá uma decisão em curto espaço de tempo pelos juízes. Com isso, outra expectativa é de que as empresas infratoras se adequem ás regras de proteção do consumidor. No dia 31 de julho, completa um ano a publicação do Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal. A capacidade de controle pelo Estado, se não for obedecida, precisa ser seguida a partir da força coercitiva (outra medida extrema), como uma eventual revisão de concessões pelas agências reguladoras.


Assinam as ações coletivas dos procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO. A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados. Ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de funcionário e melhorado o acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém nas telecomunicações. Após doze meses de publicação e oito de vigência da norma, mais de seis mil demandas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao SAC de diversas empresas.

O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.

Com informações da Ascom/Ministério da Justiça

UFBA vai ser obrigada a gravar provas orais

A ação civil pública proposta pelo MPF/BA em julho deste ano gerou uma liminar, que tem objetivo de garantir maior transparência na seleção de professores e funcionários da Universidade Federal da Bahia. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve liminar expedida pela Justiça Federal que determina à Universidade Federal da Bahia (UFBA) adotar, em 30 dias, medidas necessárias para que todas as provas orais ou entrevistas de processos seletivos organizados pela instituição sejam gravadas e registradas em áudio ou áudio/vídeo.

De acordo com a liminar, caso a universidade não possa realizar gravações por seus próprios meios, deve haver gravação das provas orais e entrevistas pelos próprios candidatos, "devendo o registro em meio magnético ser entregue ao presidente da banca, mediante recibo, tão logo findo o exame para depósito junto à direção do departamento a que se refere a seleção". Por fim, pede que seja incluído nos editais que as sessões destinadas à realização das provas orais serão abertas ao público, salvo candidatos, na medida da capacidade das salas ou auditórios.

A ação civil do MPF/BA originou-se de irregularidades observadas no processo seletivo para a contratação de três professores para a Faculdade de Arquitetura, em 2008. Umas das participantes ofereceu representação ao MPF/BA alegando que os critérios de avaliação eram subjetivos, já que 60% da nota era atribuída à análise de currículo e entrevista. Por constatar falta de publicidade e transparência no referido concurso e nos demais certames realizados pela UFBA, o MPF enviou recomendação ao reitor da universidade solicitando adequação nas próximas seleções públicas. No entanto, a instituição de ensino não atendeu a recomendação do MPF, alegando que as entrevistas reservadas visam assegurar a igualdade de tratamento entre os candidatos e que a falta de recursos humanos e materiais impediriam a gravação de todas as seleções.

No entendimento do procurador da República Israel Gonçalves, autor da ação civil pública, a forma sigilosa de entrevistar os candidatos e a falta de interesse demonstrado pela UFBA em modificar a estrutura do processo seletivo demonstram clara "violação dos princípios constitucionais relativos ao concurso público".
Com informações do Jornal Carta Forense

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mostrar lingerie resulta em dano moral

Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto na empresa. Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que a revista é ilegal.

De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou “à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado”. Assim, teria havido violação à Constituição Federal, no artigo 5º, que coloca como “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Embora a empresa tenha direito à adoção de medidas para a proteção do seu patrimônio, não pode haver “invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade” dos empregados, como teria ocorrido no caso.

A ex-empregasa ganhou, em julgamento na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o direito a indenização de R$ 2 mil. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido violação da intimidade dela, Agora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença da Vara.

Fonte: TST

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Senado aprova Lei Nacional de Adoção


O Senado aprovou hoje, em plenário, a Lei Nacional de Adoção. O texto estabelece o conceito de "família extensa", aprimorando os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, esgotando essa possibilidade antes da adoção e incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. A matéria segue para sanção presidencial.


O projeto também define redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. O texto é centrado ainda na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o País e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.
A Lei Nacional de Adoção permite ainda que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Segundo senadores, caberá aos juízes avaliarem caso a caso. O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida - como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo.

É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Fonte: Agência Estado

Após término, noivo é condenado a pagar R$ 10 mil


Após o rompimento do noivado próximo à data do casamento, o ex-noivo de uma administradora de empresas, de 35 anos, terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A sentença em primeira instância foi assinada em 25 de junho, na 13ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e ainda não foi publicada no 'Diário Oficial'. Cabe recurso.


De acordo com o advogado da autora, Leonardo Pantaleão, o pedido de indenização por danos morais é devido ao constrangimento causado pelo fim do relacionamento.
“Ela estava grávida de quatro meses quando ele saiu de casa, depois de ela ter descoberto um relacionamento que ele mantinha na Bahia. Ela teve que cancelar contratos dos preparativos para o casamento, pagar multas, além da angústia e do constrangimento gerados pela descoberta”, disse o advogado.

O advogado afirma, no entanto, que não acredita que qualquer rompimento justifique uma indenização por danos morais. “Ninguém é obrigado a ficar com outra pessoa. O pedido de indenização surgiu pela forma como ele pôs fim ao relacionamento, expondo a autora a uma situação de constrangimento.”
Segundo Pantaleão, os dois se conheceram em 2005, em São Paulo, onde o estudante de medicina, que morava na Bahia, fazia residência. A autora entrou com a ação em 2007. O ex-noivo, que é médico, assumiu a paternidade da criança e paga pensão.


Fonte: ibahia

Diferença entre um código anotado e um comentado


Em princípio, um código anotado teria apenas notas de remissão ao próprio código, outros códigos ou à legislação correlata (por exemplo, remissão a um artigo mencionado), ou notas de remissão a decisões judiciais a respeito do dispositivo).


O código comentado contém, além das notas de remissão legislativa e jurisprudencial (decisões), a interpretação doutrinária de cada artigo, que pode ser uma compilação de vários entendimentos de vários autores, ou a interpretação do próprio organizador

Petrobras é condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos

A 11ª Câmara do TRT reformou parcialmente uma decisão da 1ª instância e condenou a Petrobras e uma empresa por ela contratada a pagarem indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a decisão, proferida em recurso das partes em uma ação civil pública, as reclamadas, ao implantar programa obrigando trabalhadores acidentados a voltar às atividades sem estarem totalmente recuperados, desrespeitaram os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, violando a integridade psicofísica do trabalhador. Em sua defesa, a estatal alegou que o chamado Programa de Restrição de Atividades no Trabalho (PRAT) – aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez – não limitou em nenhum momento os direitos dos funcionários. Mas, para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, o efeito punitivo da reparação aplicada às empresas "decorre não somente da violação de direito difuso ou coletivo, mas de toda violação legal cuja gravidade faça transbordar efeitos para além das fronteiras do individualismo, causando repulsa social".

Fonte: TRT

Banco Central inscreve para cargo de procurador

Já começaram as inscrições para o concurso público do Banco Central, autorizado pelo Ministério do Planejamento. São 20 vagas para o cargo de procurador da instituição, com salário de R$ 14.049,53. Os interessados precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as inscrições poderão ser feitas no site da organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), até o dia 04 de agosto. A primeira prova, objetiva, já tem data para ser realizada: dia 30 de agosto, nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza.

MP determina novas delegacias em Salvador


O procurador-geral de Justiça na Bahia, Lidivaldo Britto, recomendou ao secretário de Segurança Pública, César Nunes, e ao delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo, “a instalação de novas delegacias de polícia em Salvador, o redimensionamento das áreas abrangidas, contemplando, inclusive, o subúrbio ferroviário, os bairros da Paz e de Mussurunga”.


Nas Recomendações 03/09 e 04/09, o chefe do Ministério Público estadual assinala o incremento da violência ao longo dos últimos dez anos, sem que o número de delegacias existentes na capital fosse ampliado para atender, de maneira satisfatória, ao enfrentamento da criminalidade. Com um contigente populacional de cerca de 2 milhões e 700 mil habitantes, Salvador conta apenas com 16 delegacias de polícia, excluindo as especializadas, sendo que na orla marítima há uma concentração de seis unidades, acentua Lidivaldo Britto. O PGJ informa que as recomendações foram baseadas no levantamento efetuado pelo Núcleo de Atendimento para Assuntos Criminais (Nacrim) e em inspeções efetivadas pelos promotores de Justiça do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) nas delegacias da capital, atendendo ao que preconiza a Constituição federal de que “cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial”.


Fonte: Bahia Notícias

Romário e a pensão alimentícia


Uma das notícias mais comentadas dessa semana é a prisão do ex jogador Romário. ele foi preso por suspeita de não pagar pensão alimentícia a ex-mulher Mônica Santoro, com quem tem dois filhos. A dívida do jogador é de R$ 89 mil.


Está na Constituição Federal, art. LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.


Tanto homens e mulheres podem, por determinação judicial, pagar pensão aos filhos, seja em caso de guarda compartilhada ou em caso em que o outro responsável tenha a guarda da criança. A pensão, em geral, é paga até que ela complete 18 anos e pode ser estendida até os 24, caso ela ainda esteja estudando.

Segundo a lei, a partir do momento em que vence o dia de pagamento da pensão já é viável que o pedido seja feito na Justiça. A pessoa pode ainda optar pela cobrança por penhora de bens ou com prisão, que é o mais comum. Há casos em que, estando o pai ou a mãe sem condições de pagar, a pensão seja cobrada na Justiça aos avós.


E ainda, o desemprego não é desculpa para não pagar a pensão devida. Pode-se pedir revisão do valor e entrar em um novo acordo.


A prisão não é uma punição, mas uma forma coercitiva de fazer a pessoa pagar o que deve!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Violência contra a mulher: Amor que fere


Quatro horas. Esse foi o tempo necessário para Adalberto França amarrar e torturar a esposa, Luciana Lopo, uma assistente social. O professor de Educação física atirou na genitália da vítima, queimou as costas e o pescoço dela com leite fervente, espancou, e, ainda, utilizando uma faca fez diversos cortes no corpo e no rosto, quebrando-lhe os pulsos. O advogado do agressor já disse que vai alegar que o cliente teve uma perda “temporária da sanidade”. Já a polícia vai utilizar a Lei Maria da Penha, que protege mulheres contra agressões físicas e psicológicas.

Luciana Lopo é uma das milhares de mulheres que vai ter a vida marcada pelo trauma de sofrer violência física e, acima de tudo, moral, do companheiro, que um dia trocaram “juras de amor”. Muitas mulheres até hoje passam por esse tipo de humilhação. Independe de classe social. Luciana, por exemplo, é de classe média alta e mora em um dos bairros mais nobres da Região Metropolitana. Ela não queria denunciar o marido. Assim como tantas que ainda escolhem o silêncio como a melhor arma.
Mas, esse quadro, aos poucos, vem mudando. Em Salvador, entre 1º de Janeiro até o fim do mês de junho de 2009, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher registrou 4075 casos. A delegada, Isabel Alice conta que “denunciar a violência contra a mulher é a melhor solução”.
As estatísticas apontam que, no Brasil, a cada minuto quatro mulheres são espancadas e, uma em cada cinco, declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência. O estudo ainda revela que em cada grupo de 100 brasileiras, mais de 20 são agredidas dentro de casa. Sete em cada dez dessas vítimas têm como carrascos alguém conhecido, especialmente, o atual ou ex namorado, companheiro, noivo ou marido.
O fato ocorrido com Luciana Lopo relembra a saga sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes. Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela, em uma tentativa de homicídio - o que deixou seqüelas permanentes: um verdadeiro trauma e paraplegia nos membros inferiores. Após retornar do hospital, ainda em recuperação, a biofarmacêutica sofreu um novo atentado: não contente, seu ex-marido, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Entre a prática dessa dupla tentativa de homicídio e a prisão do criminoso passaram nada menos que 19 anos e 6 meses, graças aos procedimentos legais e instrumentos brasileiros vigentes à época, que colaboraram para a morosidade da Justiça.
O episódio de Maria da Penha passou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois se vislumbrou a demora da justiça penal brasileira em julgar o fato. O nome dado à Lei revela a realidade social vivenciada no Brasil: mulheres que são submissas e violentadas pelos seus companheiros. Com isso, vale ressaltar a importância da criação da referida Lei, que propõe efetivo amparo à mulher em suas relações domésticas e familiares.
A medida alterou a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A Lei 11.340, no seu artigo 5º define a violência contra a mulher e define a violência doméstica. Segundo o caput do referido artigo, violência contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". O artigo também inaugura a disciplina normativa dos destinatários primeiros dessa lei: a vítima - sempre a mulher - e o agressor, podendo ser o homem ou outra mulher.
A violência é considerada como doméstica se a ação ou omissão a que se referiu o caput ocorrer no "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas" (inciso I). Como se pode observar, na seara doméstica, o agressor pode não ter relações familiares com a vítima, mas deve necessariamente conviver de forma continuada, com ela.
Considera-se que a lei Maria da Penha representa um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim, poderá denunciar as agressões sem temer que encontre com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer conseqüências ainda piores. É um grande avanço. Mister se faz destacar que, a violência doméstica retrata uma manifestação de poder que, há anos, é desigual entre homens e mulheres. A Lei Maria da Penha,que é uma lei afirmativa, assim como outras que protegem os consumidores, idosos, crianças e preveem cotas de negros para ingresso em universidade, deve ter sua constitucionalidade assegurada para a defesa e respeito da dignidade feminina.

Senado aprova profissões de motoboy e mototaxista


O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete.

O substitutivo ao PLS 203/2001 foi apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO).

A nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria de motos.

Pelo projeto, caberá ainda às câmaras definirem em cada município regras específicas, como se poderá haver ou não mototáxi para transporte de passageiros. Mototaxistas e motoboys que acompanhavam a votação nas galerias saudaram a aprovação do projeto.


Fonte: G1

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos


Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, preparamos uma lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é? Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos - aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias) - 13º proporcional - férias proporcional - liberação do FGTS acrescido de multa de 40% - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho.


PRAZO DETERMINADO
O que é? Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo

TEMPORÁRIO
O que é? Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período.


Câmara aprova reforma eleitoral e libera campanha na web


A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, por processo simbólico de votação, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Entre as mudanças do texto aprovado hoje, está a liberação do uso da internet nas campanhas, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade. A possibilidade de veiculação de campanhas pagas na web ainda será discutida.

Poucos deputados se manifestaram contra a emenda substitutiva global apresentada em Plenário pelo relator, Flávio Dino (PCdoB-MA). Para o parlamentar, o uso da internet pra pedir votos democratizará as campanhas, aproximará o representante do representado, propiciará diálogo entre as partes e incentivará a participação política de amplos segmentos da população, além de diminuir o custo das campanhas. "O uso da internet nas campanhas é um grande avanço", disse ele.

Atualmente, a campanha na internet é restrita. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Dois dias antes das eleições, os políticos tinham que tirar a página do ar. O texto da reforma política prevê que os candidatos possam pedir votos em suas páginas pessoais, sites de relacionamentos, MSN, blogs e twitter, entre outros.
Entre os pontos da reforma estão a garantia de direito de resposta na internet e a prevenção contra campanhas caluniosas ou uso de spam. Para divulgar suas propostas, o projeto de reforma eleitoral inclui ainda a possibilidade de pré-campanhas, com participação do candidato, às custas do partido, em seminários, debates e mesas-redondas.

Doações: O texto também prevê regras e limites para que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações a candidatos pela internet, com o uso de cartões de crédito ou transferência eletrônica.
Em princípio, segundo Flávio Dino, as doações em ano eleitoral terão o limite de 2% do faturamento anual no caso de pessoas jurídicas e de 10% do rendimento de pessoa física no ano.
Nas últimas eleições, quem quisesse doar dinheiro a partidos políticos deveria fazer o depósito na conta corrente da sigla ou em cheque bancário em nome do partido.
Resoluções do TSE: Como forma de limitar os poderes do TSE, o projeto de reformulação das legislações eleitorais prevê também que o tribunal só possa editar resoluções, que valem como regra para o pleito, até o dia 5 de março do ano em que ocorrerem as votações, sendo que o teor delas não pode enumerar sanções que antes não existiam. Decisões tomadas depois desta data valeriam apenas para as próximas eleições.

Atualmente, não há uma data limite para a edição de resoluções.

Anúncios:Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.

O atual Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na lesgilação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.

Coeficiente feminino: Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, Flávio Dino informou que foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar. "São dois grandes avanços. Hoje, esses percentuais são zero", ressaltou.
A legislação atual prevê que cada partido ou coligação deve reservar entre 30% e 60% das vagas para cada sexo.

Emendas: Após a aprovação do projeto, o Plenário começou a apreciar os destaques. Uma das emendas aprovadas, apresentadas pelo DEM, mantém a possibilidade do candidato ter seu registro validado depois do prazo final, caso uma instância superior da Justiça Eleitoral dê ganho de causa ao político, acabando, assim, com a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.
Foi aprovada ainda emenda que aumenta, de 20% para 50%, o limite de gastos com pessoal com o uso de recursos do fundo partidário.

O Plenário também aprovou um destaque do PMDB que retira do texto da reforma a necessidade da verticalização das coligações regionais e nacionais. Com isso, o partido poderá usar na propaganda regional a imagem e a voz de um candidato ou militante de outra sigla coligada a ele em nível nacional.
Outro destaque aprovado, de autoria do PSDB, foi o que permite aos candidatos a utilizar imagens e voz de candidatos adversários nas propagandas eleitorais, ao contrário do que previa o texto de Flávio Dino.

Após a votação dos destaques, o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se aprovado e promulgado até o inicio de outubro, as novas regras eleitorais valerão para as eleições do ano que vem

segunda-feira, 6 de julho de 2009

TJ-Ba: Privatização de cartórios extrajudiciais

Em reunião com o juiz corregedor Joselito Miranda e o superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, o desembargador paranaense Antônio Lopes de Noronha fez uma exposição de dados sobre o processo de gestão dos cartórios no seu Estado. Especialista no assunto, o magistrado, ex- 1º vice-presidente do TJ do Paraná e aposentado em maio passado, foi convidado pela presidente Sílvia Zarif para apoiar, com a sua experiência, a privatização gradual dos cartórios extrajudiciais baianos, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a reunião, o juiz Joselito Miranda afirmou que em outros Estados, e mesmo países, a Justiça enfatiza a área extrajudicial, porque os cidadãos querem contar com serviços rápidos. A privatização dos cartórios baianos, segundo ele, vai proporcionar melhorias no atendimento à sociedade, mas deve ser implementada com cuidados não somente do ponto de vista legal, mas também administrativo. Por sua vez, o superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, destacou os esforços feitos para a informatização dos cartórios e o aperfeiçoamento dos controles sobre a arrecadação.

A Gerência Financeira e de Arrecadação do Ipraj, informou o superintendente da autarquia, está realizando estudos e simulações sobre o impacto financeiro da privatização para a receita do Tribunal da Bahia, processo que deve começar pelos 450 cartórios com titularidade vaga no momento.

Fonte: TJ-BA

TST julga controvérsia de trabalho em feriados no comércio de Salvador

O trabalho dos comerciários em feriados na cidade de Salvador provocou recurso de revista do Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia – Sindisuper, representante da classe patronal. A Sexta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional de que o direito ao descanso nos dias de feriados deve ser garantido aos empregados efetivos das empresas vinculadas ao Sindisuper, sob pena de multa de R$ 25 mil a ser paga por estabelecimento a cada infração.

O recurso é resultado de uma ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercadinhos e Similares do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Salvador – Sintrasuper, após várias tentativas frustradas de negociação com a classe empresarial para que fosse concedido o direito ao descanso nos dias de feriado. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o descanso é um direito fundamental do trabalhador que deve ser reconhecido e protegido.

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador havia determinado que o sindicato patronal deveria promover as medidas necessárias a assegurar a todos os empregados efetivos dos estabelecimentos comerciais sob sua representação - entre outros o Bompreço Bahia S.A. e o Extra Hipermercado – o “direito ao descanso nos dias de feriados (e não o mero pagamento de indenização por dia trabalhado)”, sob pena de que cada estabelecimento nominado na ação pagasse multa de R$100.000 por infração.

Em recurso ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), o Sindisuper conseguiu apenas a redução da multa para R$ 25 mil. Insatisfeito com o resultado, recorreu ao TST. Ao analisar o recurso, a Sexta Turma entendeu que os dispositivos legais e constitucionais apontados pelo Sindisuper não foram violados e rejeitou (não conheceu) o apelo.

O ministro Aloysio observa que o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Além disso, a Lei Municipal 5.280/97 estabeleceu diretrizes para a atividade comercial no Município de Salvador, tornando livre o trabalho em quaisquer dias e horários. No entanto, de acordo com o Regional, “a conduta no comércio denota abuso na utilização do direito”.

O relator do recurso no TST considerou correta a linha de raciocínio do Regional. Para o ministro Aloysio Corrêa, o TRT/BA não negou a validade da norma municipal, “apenas destacou que ela não guarnece a pretensão da empresas, do modo genérico, como pretendido, pois a mera autorização não impede que se adotem medidas para proteção dos empregados em relação ao dia de descanso trabalhado, quando exercido o direito pelos supermercados com abuso”.

Fonte: TST

Homem que passou AIDS para namoradas tem pedido de liberdade negado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por supostamente transmitir o vírus da AIDS para duas namoradas e tentar transmitir a uma terceira (Habeas Corpus 98712).

O réu, por meio de advogado, alega que a prisão preventiva decretada contra ele não tem base jurídica porque não estariam configuradas as condições que sustentam a excepcionalidade da prisão cautelar (cumprida antes de ser decidida a condenação em definitivo e a sua pena). Esses requisitos estão enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Contudo, Marco Aurélio destacou que, para o Ministério Público (MP), trata-se de três crimes hediondos que geram clamor na comunidade, uma vez que o réu costuma ocultar sua condição de portador do vírus. Portanto, se solto, ele poderia fazer novas vítimas.Para Marco Aurélio, o habeas corpus tem deficiência na instrução processual e o pedido de liminar se confunde com o de mérito. Na ação, o paciente J.G.J. pede a desclassificação dos crimes como tentativas de homicídio (duas qualificadas e uma não) e a sua reclassificação como prática de ato capaz de produzir contágio de moléstia grave de que está contaminado (artigo 131 do Código Penal).

Fonte: STF

Presidente do CNJ abre mutirão carcerário da Bahia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, está em Salvador hoje (06 /07) para a solenidade de abertura do mutirão carcerário que será realizado na Bahia, com a coordenação do CNJ. A solenidade está programada para acontecer às 9h30 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

O objetivo do mutirão, a exemplo dos que já foram realizados em outros Estados brasileiros, é verificar a situação dos detentos, fazer uma reavaliação dos processos criminais referentes a estes apenados e, também, analisar a situação dos menores em conflito com a lei - que cumprem penas restritivas de liberdade. Conforme os dados do CNJ existem, na Bahia, cerca de nove mil presos. Farão parte dos trabalhos juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário.

Comarcas - Na Bahia especificamente, o mutirão será realizado da seguinte forma: no caso de Salvador, o esforço concentrado para análise dos processos dos presos daquela capital será realizado na sede do TJBA. No interior, acontecerá em 23 Comarcas e, posteriormente, em outras onde os juízes entenderem ser conveniente a realização do trabalho. As Comarcas são Jequié, Feira de Santana, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Simões Filho, Serrinha, Lauro de Freitas, Esplanada, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Itabuna, Ilhéus, Valença, Barreiras, Itaberaba, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Alagoinhas, Eunápolis, Luís Eduardo, Brumado, Irecê e Guanambi.

O mutirão contará com apoio do governo estadual, por meio das secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) e de Segurança Pública; Defensoria Pública; e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado. Após a abertura dos trabalhos do mutirão, o presidente do CNJ participará de reunião, no mesmo tribunal, às 11h, com magistrados de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça trabalhista.

Fonte: CNJ

sábado, 4 de julho de 2009

Projeto que libera campanha na internet vai a votação na Câmara

Texto prevê doações online a candidatos e uso de sites e redes sociais.Para entrar em vigor em 2010, proposta deve ser aprovada até setembro.

A interatividade com os candidatos e as doações online até com cartão de crédito podem ser as grandes novidades da campanha eleitoral em 2010.

Aprovado em caráter de urgência em reunião de líderes partidários na última terça-feira (30), o projeto de reforma eleitoral que prevê estas e outras mudanças nas regras atuais deve ser votado no plenário da Câmara nesta terça-feira (7).

Com inspiração nas eleições norte-americanas em 2008, em que as doações via internet foram responsáveis por um terço do montante arrecadado pela campanha vitoriosa de Barack Obama, o projeto propõe ainda a liberação da propaganda eleitoral em sites dos candidatos, blogs, perfis em redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter, além de debates virtuais entre os candidatos.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Projeto para incorporar gorjeta a salário divide garçons e donos de restaurantes

Representantes do setor de bares e restaurantes em Salvador estão preocupados com a aprovação do Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o pagamento de gorjetas pelos consumidores em bares, restaurantes e similares. Aprovado no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta estabelece que os 10% opcionais da taxa de serviço sejam incorporados ao salário de trabalhadores como garçons e cozinheiros. O maior entrave para os empresários é a suposta incapacidade para arcar com mais encargos trabalhistas. Caso o PL seja aprovado, o sindicato patronal já fala em demissões.
Somente em Salvador, o setor conta com cerca de 12 mil trabalhadores, segundo estimativa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindihotéis). O lider sindical José Ramos Silva lembra que, apesar da cobrança ter se tornado comum até em barracas de praia, muitos garços ficam no prejuízo quando o patrão não repassa os valores pagos pelo bom atendimento. Silva cita exemplos como o de uma churrascaria de grande porte na capital baiana, onde acontece a cobrança dos 10% com base no valor total da conta, mas os funcionários recebem apenas o percentual equivalente ao consumo das bebidas.

Na prática, o PL estabelece que o salário-base do funcionário será somado com 80% da quantidade de gorjetas angariadas no mês. Após esse cálculo, o valor encontrado servirá de parâmetro para a cobrança dos encargos trabalhistas como o FGTS e INSS. Os outros 20% das taxas de atendimento ficariam com o patrão, como forma de custear os impostos. Para o autor do projeto, o deputado Gilmar Machado (PT-MG), os empresários não deveriam reclamar sem antes comprovar se isso trará mesmo impacto negativo em suas finanças. Isso porque o percentual destinado aos donos de bares seria suficiente para cobrir os encargos.
"E para o trabalhador será ótimo, pois haverá aumento no valor guardado no FGTS para a aposentadoria futura", completa. A fiscalização da lei ficaria por conta dos próprios trabalhadores. Comissões formadas pelos funcionários teriam de ser organizadas em cada local. No caso de descumprimento da lei, os direitos poderão ser exigidos por meio da Justiça do Trabalho.

Em Salvador, desde 2005 existe a lei municipal 6.725, que proíbe os bares de cobrarem taxas de serviço. No entanto, isso nunca serviu de inibidor e alguns estabelecimentos têm a prática de reter até 40% das gorjetas para custear o que chamam de "quebra de caixa e mercado". Isso envolve materiais quebrados (copos, pratos, toalhas rasgadas, etc), além de compensação por problemas com clientes que saem sem pagar a contar. Hoje, pelo menos três hotéis de grande porte da capital baiana adotam o modelo da gorjeta incorporada ao salário, como prevê o PL. Em todos os casos, ficou acertado que cerca de 35% das taxas fiquem com os empresários para arcar com os impostos trabalhistas.

Fonte: A Tarde On Line

terça-feira, 30 de junho de 2009

Autônomos poderão se tornar empreendedores

A Lei do Microempreendedor Individual vale para costureiras, cabeleireiros, vendedores, pipoqueiros, artesãos, pedreiros, sorveteiros, entre outros. Entenda.

A partir desta quarta, trabalhadores autônomos vão enfrentar menos burocracia para ter direito a benefícios da Previdência. Eles poderão se transformar em microempreendedores individuais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, dez milhões de pessoas têm condições de fazer essa mudança. Para o governo, são negócios invisíveis: não têm registro, não pagam impostos e os trabalhadores não contam com os benefícios da Previdência.

Dependendo da atividade, eles deverão pagar um carnê com valor de R$ 52 a R$ 57 por mês. Estão incluídos aí os impostos e a contribuição para a Previdência. “Eles terão direito à aposentadoria por idade, salário-maternidade para as mulheres empreendedoras, benefício licença-saúde, auxílio-saúde, auxílio de acidente de trabalho, pensão por morte e auxílio-reclusão”, explicou o ministro da Previdência, José Pimentel.

O cadastro e a emissão do carnê serão feitos apenas pela internet. O microempreendedor ficará registrado não só no INSS, mas também na junta comercial e na Receita e terá até CNPJ.

Mesmo legalizados, esses trabalhadores não terão que emitir nota fiscal, a menos que o cliente seja alguma empresa, mas precisarão guardar as notas das mercadorias que comprarem. Assim, a lei tenta combater o contrabando e a falsificação. Com a documentação em ordem, fica até mais fácil arranjar dinheiro para investir.

Comissão aprova redução da jornada de trabalho

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais aprovou o relatório favorável à proposta apresentado pelo deputado Vicentinho (PT-SP). O projeto, que tramita há 14 anos no Congresso, também aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%. As informações são da Agência Câmara.

A expectativa é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto seja votada pelo Plenário no início de agosto, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical. Todas as centrais sindicais em atividade no Brasil estão presentes no Auditório Nereu Ramos, onde a comissão está reunida.

Se a proposta for aprovada no Plenário da Câmara, a matéria também terá que ser votada no Senado.

A última redução do período semanal de trabalho ocorrida no Brasil foi na Constituição de 1988, quando a jornada passou de 48h para 44 horas. Ao apresentar o relatório, no último dia 30, Vicentinho afirmou que a nova jornada de trabalho terá pouco impacto nas empresas, pois a média de duração do trabalho atualmente é inferior a 44 horas.

Além disso, o parlamentar afirma que, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a carga de 40 horas semanais, seguida da manutenção do patamar salarial, significará um crescimento de apenas 1,99% no custo da produção.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Brasileira garante equiparação com estrangeiro

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o direito de uma ex-diretora jurídica da Coelce (Companhia Energética do Ceará) de equiparação salarial a dirigente estrangeiro que exercia a mesma função. A empresa pertence ao grupo espanhol Endesa e a decisão confirma o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), que equiparou o salário da ex-diretora ao de gerente de auditoria. A decisão se baseia no artigo 358 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que nenhuma empresa no País poderá pagar “a brasileiro que exerça função análoga (...) à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste”.

A questão é nova no TST, como lembrou o ministro Simpliciano Fernandes, relator do processo, durante o julgamento da Segunda Turma. De acordo com ele, é “um caso raro, resultado da globalização do emprego e das privatizações” de empresas públicas brasileiras. Em sua defesa, a Coelce alegou que a decisão do TRT/CE, confirmada pala Segunda Turma do TST, levou em conta para a equiparação do salário da ex-diretora apenas o fato de as duas funções, a dela e a do estrangeiro, serem subordinadas à presidência da empresa, o que as colocaria, de acordo com o Tribunal Regional, no mesmo nível hierárquico.

No entanto, o ministro Simpliciano Fernandes defende que o artigo 358 “é mais brando” na exigência de critérios para configurar a similaridade de funções, por tratar de brasileiros e estrangeiros. Estaria de fora, por exemplo, a necessidade de comprovação de igualdade de trabalho e produção, como acontece em outras situações.

A Primeira Vara de Fortaleza (CE) garantiu à ex-diretora jurídica a equiparação salarial a gerentes e diretores estrangeiro da Coelce. O TRT/CE negou a comparação aos salários dos diretores, por serem funções diferentes, e manteve apenas ao do gerente de auditoria, pois estaria também subordinado diretamente à presidência da empresa. (RR 1006/2003-001-07-00.3).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Polícia Federal autoriza concurso para 600 vagas


Boa notícia para quem pretende seguir a carreira da Polícia Federal. Publicada a autorização para realizar concurso com 400 vagas de Escrivão e 200 de Agente. O edital do concurso deve sair até o dia 25 de outubro. Para participar, é exigido nível superior completo em qualquer área de conhecimento e carteira de habilitação.


Quer um incentivo para estudar, a remuneração da carreira é de R$ 7.514,33.

domingo, 28 de junho de 2009

Fechado curso de Direito do MST


Lendo o Jornal A Tarde, deste domingo (28/06/09), fiquei surpresa com a seguinte manchete: "Fechado curso de Direito do MST". O curso era da Universidade Federal de Goiás direcionado "exclusivamente para assentados e sem-terra". A pedido do Ministério Público, o curso foi extinto pela Justiça Federal, que identificou irregularidades no convênio. O curso funcionava por meio de cooperação firmada entre o Incra e a UFG utilizando recursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, e atendia 60 alunos de vários estados, inclusive da Bahia.

Se a moda pega!!!!!

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aborrecimentos limitados à indignação da pessoa não representam dano moral

Incômodos ou dissabores limitados à indignação da pessoa e sem qualquer repercussão no mundo exterior não configuram dano moral. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao isentar, por maioria, a fabricante General Motors do Brasil Ltda. (GM) e a concessionária Gerauto Comércio de Veículos e Peças Ltda. da obrigação de pagamento indenizatório por dano moral a consumidor que adquiriu veículo com defeito no sistema de refrigeração.

Segundo os autos, o autor da ação comprou um Corsa zero quilômetro na referida concessionária. O veículo apresentava defeito no ar-condicionado, fato que submeteu o comprador a diversas idas a oficinas mecânicas para reparar a falha. Sentindo-se lesado, ajuizou ação judicial pedindo indenização por dano moral à concessionária e à montadora, pois o veículo era novo e o defeito era de fábrica. Em primeira instância, o magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil de indenização ao comprador. A GM e a Gerauto Comércio de Veículos e Peças recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O Tribunal carioca manteve o valor da indenização e afirmou haver responsabilidade solidária do fabricante e da concessionária.

Segundo a Corte local, não se pode acolher a conclusão da perícia oficial, pois o perito, com suposta sustentação em norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), afirma ser em torno de 24ºC a temperatura adequada em ambientes refrigerados, valor superior aos 20ºC medidos no interior do veículo durante a realização da vistoria.

De acordo com o TJRJ, o perito não levou em consideração a comum elevação de temperatura em ambientes fechados se houver presença de pessoas, evidenciando assim uma conclusão pericial não convincente. Concessionária e fabricante apelaram ao STJ. A GM afirma que não foram comprovados os defeitos reclamados, que o comprador do veículo recusou-se a levá-lo para reparos e que a perícia, mesmo irregular e desqualificada, não constatou o dano alegado. Sustenta, ainda, que os ajustes os quais o ar-condicionado necessitava foram realizados, apesar de o funcionamento encontrar-se dentro do padrão de fabricação. A concessionária alega que sua participação nos acontecimentos foi na condição de comerciante e aponta a fabricante como responsável pelo defeito.

A Quarta Turma, por maioria, acolheu os recursos especiais da GM e da concessionária, seguindo as considerações do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Ele ressaltou que as sucessivas visitas à concessionária demandaram despesas com o deslocamento, tais como combustível, táxi ou aluguel de outro veículo, caracterizando hipótese de danos materiais. E os defeitos foram reparados pela garantia. Mas associar esse desconforto a um dano moral lesivo à vida e personalidade do incomodado é um excesso. Ele destacou que a indenização por dano moral não deve ser banalizada. “Ela não se destina a confortar meros percalços da vida comum, e o fato trazido a julgamento não guarda excepcionalidade. E os defeitos, ainda que em época de garantia de fábrica, são comuns”, afirmou o ministro no voto, que também cita outros precedentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros. Com o entendimento, a Quarta Turma desobrigou a fabricante e a concessionária do pagamento de indenização por dano.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.

Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.
A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.
Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Dicionário do Crime

Crime Comum: aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo uma qualidade especial do agente. Ex. Homicídio, lesão corporal etc.
Crime Próprio: aquele que exige uma qualidade especial do agente. Admite co-autoria e participação. Ex. Infanticídio, crimes funcionais etc.
Crime de mão própria: é aquele que só pode ser praticado por uma única pessoa. Não admite co-autoria, mas admite participação. Ex. Falso testemunho.
Crime material: aquele que prevê resultado naturalístico em seu tipo legal e exige sua ocorrência para consumação. Ex. Homicídio.
Crime formal: aquele que prevê resultado naturalístico em seu tipo legal, mas não exige sua ocorrência para consumação. Caso ocorrido, será mero exaurimento (post factum impunível). Ex. Extorsão.
Crime de mera conduta: aquele que não prevê resultado naturalístico em seu tipo, nem o exige para consumação. Ex. violação de domicílio.
Crime de atentado ou de empreendimento: é o crime que pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado. Não se faz necessário utilizar o art. 14, II, do CP para punir por tentativa (norma de extensão da tipicidade que é causa de diminuição da pena).Ex. art. 352, do CP.
Crime de dano: é aquele que exige que o bem jurídico protegido pela norma seja efetivamente lesado. Ex. Homicídio consumado.
Crime comissivo: exige uma ação positiva do sujeito ativo (um fazer).Crime omissivo próprio: exige uma ação negativa (não agir) do sujeito ativo, em razão de um mandamento legal próprio. Ex. 135, CP.
Crime omissivo impróprio: exige uma ação negativa (não agir) do sujeito ativo, quando o mesmo tinha dever jurídico de agir (posição de garante) - art. 13, §2. do CP.
Crime instantâneo: é aquele que se consuma num único instante. Ex. Injúria.
Crime permanente: é aquele que a consumação se prolonga no tempo. Ex. seqüestro.Obs: quando se fala em crime permanente, deve-se atentar para três conseqüências: a) cabe flagrante a qualquer tempo; b) súmula 711, do STF; c) prescrição só corre após cessada a permanência.
Crime habitual: é aquele que se consuma após reiterados atos típicos. Ex. Curandeirismo.Obs: vele lembrar que crime habitual não se confunde com habitualidade criminosa, que é aquela em que a prática de crime se torna o estulo de vida do agente.
Crime consumado: é aquele que reúne todos os elementos de sua definição legal.
Crime tentado: é aquele que não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

Fontes do Direito do Trabalho

1 – Autônomas: são regras produzidas com a participação direta dos destinatários principais, sendo resultado da vontade dos sujeitos da relação de emprego. Também conhecidas como voluntárias. Orlando Gomes classifica como única fonte autônoma, o contrato individual de trabalho, já que é uma vontade das partes. OBS.: o contrato é regra e não pode ser modificado o que foi pactuado. Sérgio Pinto Martins identifica como fontes autônomas as normas coletivas. Estas são normas produzidas por meio de negociação coletiva entre sindicatos e/ou sindicato/empresas.

As normas coletivas se dividem em: Convenção coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho.

A convenção coletiva de trabalho é o pacto firmado entre sindicato da categoria profissional e sindicato da categoria econômica ( também conhecido como sindicato patronal, empregador), que estabelece condições de trabalho que alcançarão toda uma categoria profissional e econômica, independente de filiação. Já o acordo coletivo de trabalho, é o pacto firmado entre sindicato profissional e empresa, estabelecendo normas ou condições de trabalho que alcançarão trabalhadores da respectiva empresa. Obs.: o Acordo alcança apenas trabalhadores daquela empresa.

2 – Heterônomas: são regras de produção sem imediata participação dos seus destinatários, pois derivam do poder executivo ou poder legislativo. Não decorrem da vontade imediata do empregado, empregador, e sim, de um órgão. Também são chamadas de fontes imperativas: elas se dividem em: a) fontes estatais: são aquelas que decorrem do Estado através do Poder Executivo ou Poder Legislativo. Ex. CLT art. 1º ao 642 – primeira constituição que trouxe em artigo especifico para o direito trabalhista trazendo o status de direito constitucional trabalhista; Leis (FGTS, 13º salário, vale-transporte, contrato temporário etc. Leis espaças que surgiram após a CLT; medidas provisórias Ex. participação nos lucros foi regulada através de medida provisória, editada e reeditada; decretos. B) fontes internacionais – são os tratados, convenções e recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Possui pessoa jurídica de direito público internacional. Essa convenção entra no nosso ordenamento jurídico. O Brasil é um estado membro da OIT. Qualquer tratado que o Brasil é signatário, essa convenção entra no nosso ordenamento jurídico. C) fontes profissionais – que são a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho. Ora considerado como fontes autônomas, ora como heterônomas. Eles dizem que são heterônomas há uma representação pela entidade de classe – não é fruto de uma participação direta e imediata.

3 – Mistas – decorre das atividades dos entes coletivos que, diante de uma negociação frustrada provocam o poder judiciário através do dissídio coletivo que será solucionado com uma sentença normativa proferida pelo Tribunal do Trabalho. Quando há conflito, para na Justiça do Trabalho. O Tribunal vai solucionar o conflito através de sentença normativa. Ex. rodoviários e sindicato de empresas de transporte. Os primeiros querem 20% de aumento. O sindicato oferece menos. Se conseguirem o que querem , fazem uma convenção coletiva. Se não o conflito vai ser resolvido na justiça do trabalho. É o que se chama de dissídio de trabalho. Sind – sind = dissídio coletivo. Se fosse empreg/ sind = dissídio individual. O que for resolvido será através de sentença normativa. É chamada de mista porque tanto tem atuação do sindicato como do poder judiciário.

4 – Auxiliares – art. 8º CLT – Integra o direito do trabalho em caso de omissão, de lacuna.

5 – Hierarquia das fontes – no Direito do Trabalho, a pirâmide não é absoluta. No direito do trabalho, tem-se o principio da aplicação da norma mais favorável. Havendo mais de uma norma regulando a mesma situação, aplica-se a mais favorável ao empregado, independentemente da hierarquia entre elas.