sexta-feira, 31 de julho de 2009

Exame da OAB/ 2009.2

Divulgado o edital para o Exame da OAB 2009.2. As inscrições começam a partir das 10 horas do dia 3 de agosto de 2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 16 de agosto de 2009.

A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF e a prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o examinando apresentar-se ao local de prova entre 12h30 e 13h30 para exame da bibliografia de consulta.

Claro e OI/Brasil Telecom podem receber multa recorde por desrespeito ao consumidor

O Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI/Brasil Telecom, por descumprimento às regras no atendimento ao cliente. A ação pede que cada empresa pague R$ 300 milhões por danos morais - a maior indenização já solicitada e que deve ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que subsidia projetos em benefício de toda a sociedade. A opção pela medida extrema se deve ao fato de que as multas que já foram aplicadas às mesmas empresas não surtiram o efeito desejado. Elas acharam mais barato pagar e discutir judicialmente (processo normalmente demorado), do que se adaptar às novas normas que protegem o direito do cidadão. Essa ação tem uma amplitude federativa, porque articula os estados, o MP e instituições diversas da sociedade civil.


A expectativa do Ministério da Justiça é de que a ela seja julgada com rapidez, já que os argumentos têm base em fatos públicos e notórios. Foi realizado um levantamento concreto da situação, o que permitirá uma decisão em curto espaço de tempo pelos juízes. Com isso, outra expectativa é de que as empresas infratoras se adequem ás regras de proteção do consumidor. No dia 31 de julho, completa um ano a publicação do Decreto 6.523/08, que normatizou os serviços de atendimento ao consumidor dos setores sob responsabilidade do governo federal. A capacidade de controle pelo Estado, se não for obedecida, precisa ser seguida a partir da força coercitiva (outra medida extrema), como uma eventual revisão de concessões pelas agências reguladoras.


Assinam as ações coletivas dos procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO. A iniciativa é inédita no Brasil, pois congrega órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados. Ainda que as empresas, de forma geral, tenham investido na contratação de funcionário e melhorado o acesso aos serviços de atendimento ao consumidor, o quadro de abusos se mantém nas telecomunicações. Após doze meses de publicação e oito de vigência da norma, mais de seis mil demandas registradas nos procons de todo o país dizem respeito ao SAC de diversas empresas.

O setor de telefonia é o mais reclamado, com 57% do total de demandas. No segmento de telefonia móvel, a Claro desponta como a empresa mais citada, com 31% das demandas. No segmento fixo, a OI/Brasil Telecom é responsável por 59% das demandas. Os motivos das reclamações consistem, principalmente, em dificuldades no acesso, má qualidade do atendimento e problemas relacionados ao pedido de cancelamento imediato.

Com informações da Ascom/Ministério da Justiça

UFBA vai ser obrigada a gravar provas orais

A ação civil pública proposta pelo MPF/BA em julho deste ano gerou uma liminar, que tem objetivo de garantir maior transparência na seleção de professores e funcionários da Universidade Federal da Bahia. O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) obteve liminar expedida pela Justiça Federal que determina à Universidade Federal da Bahia (UFBA) adotar, em 30 dias, medidas necessárias para que todas as provas orais ou entrevistas de processos seletivos organizados pela instituição sejam gravadas e registradas em áudio ou áudio/vídeo.

De acordo com a liminar, caso a universidade não possa realizar gravações por seus próprios meios, deve haver gravação das provas orais e entrevistas pelos próprios candidatos, "devendo o registro em meio magnético ser entregue ao presidente da banca, mediante recibo, tão logo findo o exame para depósito junto à direção do departamento a que se refere a seleção". Por fim, pede que seja incluído nos editais que as sessões destinadas à realização das provas orais serão abertas ao público, salvo candidatos, na medida da capacidade das salas ou auditórios.

A ação civil do MPF/BA originou-se de irregularidades observadas no processo seletivo para a contratação de três professores para a Faculdade de Arquitetura, em 2008. Umas das participantes ofereceu representação ao MPF/BA alegando que os critérios de avaliação eram subjetivos, já que 60% da nota era atribuída à análise de currículo e entrevista. Por constatar falta de publicidade e transparência no referido concurso e nos demais certames realizados pela UFBA, o MPF enviou recomendação ao reitor da universidade solicitando adequação nas próximas seleções públicas. No entanto, a instituição de ensino não atendeu a recomendação do MPF, alegando que as entrevistas reservadas visam assegurar a igualdade de tratamento entre os candidatos e que a falta de recursos humanos e materiais impediriam a gravação de todas as seleções.

No entendimento do procurador da República Israel Gonçalves, autor da ação civil pública, a forma sigilosa de entrevistar os candidatos e a falta de interesse demonstrado pela UFBA em modificar a estrutura do processo seletivo demonstram clara "violação dos princípios constitucionais relativos ao concurso público".
Com informações do Jornal Carta Forense

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mostrar lingerie resulta em dano moral

Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto na empresa. Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que a revista é ilegal.

De acordo com o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo, ao expor a roupa íntima da ex-empregada, a empresa atuou “à margem dos parâmetros razoáveis, invadindo esfera indevassável de intimidade e incidindo em abuso que deve ser reparado”. Assim, teria havido violação à Constituição Federal, no artigo 5º, que coloca como “invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Embora a empresa tenha direito à adoção de medidas para a proteção do seu patrimônio, não pode haver “invasão ilegítima da esfera jurídica da intimidade” dos empregados, como teria ocorrido no caso.

A ex-empregasa ganhou, em julgamento na 1ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), o direito a indenização de R$ 2 mil. Essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido violação da intimidade dela, Agora, a Terceira Turma restabeleceu a sentença da Vara.

Fonte: TST

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Senado aprova Lei Nacional de Adoção


O Senado aprovou hoje, em plenário, a Lei Nacional de Adoção. O texto estabelece o conceito de "família extensa", aprimorando os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar, esgotando essa possibilidade antes da adoção e incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos) com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. A matéria segue para sanção presidencial.


O projeto também define redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. O texto é centrado ainda na desburocratização do processo de adoção, unificando as regras em todo o País e estimulando a adoção de crianças e adolescentes comumente preteridos pelos adotantes: adoções inter-raciais, de crianças maiores, daquelas com deficiência física e ou com problemas de saúde.
A Lei Nacional de Adoção permite ainda que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Não há restrição nem menção à adoção por homossexuais. Segundo senadores, caberá aos juízes avaliarem caso a caso. O texto estabelece ainda que irmãos, em princípio, devem permanecer juntos na adoção. A separação, diz o projeto, só poderá acontecer quando houver situação específica que justifique a medida - como risco de abuso de um irmão sobre o outro, por exemplo.

É prevista ainda a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Fonte: Agência Estado

Após término, noivo é condenado a pagar R$ 10 mil


Após o rompimento do noivado próximo à data do casamento, o ex-noivo de uma administradora de empresas, de 35 anos, terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. A sentença em primeira instância foi assinada em 25 de junho, na 13ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e ainda não foi publicada no 'Diário Oficial'. Cabe recurso.


De acordo com o advogado da autora, Leonardo Pantaleão, o pedido de indenização por danos morais é devido ao constrangimento causado pelo fim do relacionamento.
“Ela estava grávida de quatro meses quando ele saiu de casa, depois de ela ter descoberto um relacionamento que ele mantinha na Bahia. Ela teve que cancelar contratos dos preparativos para o casamento, pagar multas, além da angústia e do constrangimento gerados pela descoberta”, disse o advogado.

O advogado afirma, no entanto, que não acredita que qualquer rompimento justifique uma indenização por danos morais. “Ninguém é obrigado a ficar com outra pessoa. O pedido de indenização surgiu pela forma como ele pôs fim ao relacionamento, expondo a autora a uma situação de constrangimento.”
Segundo Pantaleão, os dois se conheceram em 2005, em São Paulo, onde o estudante de medicina, que morava na Bahia, fazia residência. A autora entrou com a ação em 2007. O ex-noivo, que é médico, assumiu a paternidade da criança e paga pensão.


Fonte: ibahia

Diferença entre um código anotado e um comentado


Em princípio, um código anotado teria apenas notas de remissão ao próprio código, outros códigos ou à legislação correlata (por exemplo, remissão a um artigo mencionado), ou notas de remissão a decisões judiciais a respeito do dispositivo).


O código comentado contém, além das notas de remissão legislativa e jurisprudencial (decisões), a interpretação doutrinária de cada artigo, que pode ser uma compilação de vários entendimentos de vários autores, ou a interpretação do próprio organizador

Petrobras é condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos

A 11ª Câmara do TRT reformou parcialmente uma decisão da 1ª instância e condenou a Petrobras e uma empresa por ela contratada a pagarem indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo a decisão, proferida em recurso das partes em uma ação civil pública, as reclamadas, ao implantar programa obrigando trabalhadores acidentados a voltar às atividades sem estarem totalmente recuperados, desrespeitaram os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à interrupção e à suspensão do contrato de trabalho e o direito à estabilidade acidentária, violando a integridade psicofísica do trabalhador. Em sua defesa, a estatal alegou que o chamado Programa de Restrição de Atividades no Trabalho (PRAT) – aplicado a empregados com limitações para o trabalho que não impliquem afastamento, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez – não limitou em nenhum momento os direitos dos funcionários. Mas, para o relator do acórdão no Tribunal, o juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, o efeito punitivo da reparação aplicada às empresas "decorre não somente da violação de direito difuso ou coletivo, mas de toda violação legal cuja gravidade faça transbordar efeitos para além das fronteiras do individualismo, causando repulsa social".

Fonte: TRT

Banco Central inscreve para cargo de procurador

Já começaram as inscrições para o concurso público do Banco Central, autorizado pelo Ministério do Planejamento. São 20 vagas para o cargo de procurador da instituição, com salário de R$ 14.049,53. Os interessados precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as inscrições poderão ser feitas no site da organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), até o dia 04 de agosto. A primeira prova, objetiva, já tem data para ser realizada: dia 30 de agosto, nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza.

MP determina novas delegacias em Salvador


O procurador-geral de Justiça na Bahia, Lidivaldo Britto, recomendou ao secretário de Segurança Pública, César Nunes, e ao delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo, “a instalação de novas delegacias de polícia em Salvador, o redimensionamento das áreas abrangidas, contemplando, inclusive, o subúrbio ferroviário, os bairros da Paz e de Mussurunga”.


Nas Recomendações 03/09 e 04/09, o chefe do Ministério Público estadual assinala o incremento da violência ao longo dos últimos dez anos, sem que o número de delegacias existentes na capital fosse ampliado para atender, de maneira satisfatória, ao enfrentamento da criminalidade. Com um contigente populacional de cerca de 2 milhões e 700 mil habitantes, Salvador conta apenas com 16 delegacias de polícia, excluindo as especializadas, sendo que na orla marítima há uma concentração de seis unidades, acentua Lidivaldo Britto. O PGJ informa que as recomendações foram baseadas no levantamento efetuado pelo Núcleo de Atendimento para Assuntos Criminais (Nacrim) e em inspeções efetivadas pelos promotores de Justiça do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) nas delegacias da capital, atendendo ao que preconiza a Constituição federal de que “cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial”.


Fonte: Bahia Notícias

Romário e a pensão alimentícia


Uma das notícias mais comentadas dessa semana é a prisão do ex jogador Romário. ele foi preso por suspeita de não pagar pensão alimentícia a ex-mulher Mônica Santoro, com quem tem dois filhos. A dívida do jogador é de R$ 89 mil.


Está na Constituição Federal, art. LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.


Tanto homens e mulheres podem, por determinação judicial, pagar pensão aos filhos, seja em caso de guarda compartilhada ou em caso em que o outro responsável tenha a guarda da criança. A pensão, em geral, é paga até que ela complete 18 anos e pode ser estendida até os 24, caso ela ainda esteja estudando.

Segundo a lei, a partir do momento em que vence o dia de pagamento da pensão já é viável que o pedido seja feito na Justiça. A pessoa pode ainda optar pela cobrança por penhora de bens ou com prisão, que é o mais comum. Há casos em que, estando o pai ou a mãe sem condições de pagar, a pensão seja cobrada na Justiça aos avós.


E ainda, o desemprego não é desculpa para não pagar a pensão devida. Pode-se pedir revisão do valor e entrar em um novo acordo.


A prisão não é uma punição, mas uma forma coercitiva de fazer a pessoa pagar o que deve!

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Violência contra a mulher: Amor que fere


Quatro horas. Esse foi o tempo necessário para Adalberto França amarrar e torturar a esposa, Luciana Lopo, uma assistente social. O professor de Educação física atirou na genitália da vítima, queimou as costas e o pescoço dela com leite fervente, espancou, e, ainda, utilizando uma faca fez diversos cortes no corpo e no rosto, quebrando-lhe os pulsos. O advogado do agressor já disse que vai alegar que o cliente teve uma perda “temporária da sanidade”. Já a polícia vai utilizar a Lei Maria da Penha, que protege mulheres contra agressões físicas e psicológicas.

Luciana Lopo é uma das milhares de mulheres que vai ter a vida marcada pelo trauma de sofrer violência física e, acima de tudo, moral, do companheiro, que um dia trocaram “juras de amor”. Muitas mulheres até hoje passam por esse tipo de humilhação. Independe de classe social. Luciana, por exemplo, é de classe média alta e mora em um dos bairros mais nobres da Região Metropolitana. Ela não queria denunciar o marido. Assim como tantas que ainda escolhem o silêncio como a melhor arma.
Mas, esse quadro, aos poucos, vem mudando. Em Salvador, entre 1º de Janeiro até o fim do mês de junho de 2009, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher registrou 4075 casos. A delegada, Isabel Alice conta que “denunciar a violência contra a mulher é a melhor solução”.
As estatísticas apontam que, no Brasil, a cada minuto quatro mulheres são espancadas e, uma em cada cinco, declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência. O estudo ainda revela que em cada grupo de 100 brasileiras, mais de 20 são agredidas dentro de casa. Sete em cada dez dessas vítimas têm como carrascos alguém conhecido, especialmente, o atual ou ex namorado, companheiro, noivo ou marido.
O fato ocorrido com Luciana Lopo relembra a saga sofrida por Maria da Penha Maia Fernandes. Maria da Penha foi vítima de violência praticada por seu ex-marido, que disparou contra ela, em uma tentativa de homicídio - o que deixou seqüelas permanentes: um verdadeiro trauma e paraplegia nos membros inferiores. Após retornar do hospital, ainda em recuperação, a biofarmacêutica sofreu um novo atentado: não contente, seu ex-marido, tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho.
Entre a prática dessa dupla tentativa de homicídio e a prisão do criminoso passaram nada menos que 19 anos e 6 meses, graças aos procedimentos legais e instrumentos brasileiros vigentes à época, que colaboraram para a morosidade da Justiça.
O episódio de Maria da Penha passou pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois se vislumbrou a demora da justiça penal brasileira em julgar o fato. O nome dado à Lei revela a realidade social vivenciada no Brasil: mulheres que são submissas e violentadas pelos seus companheiros. Com isso, vale ressaltar a importância da criação da referida Lei, que propõe efetivo amparo à mulher em suas relações domésticas e familiares.
A medida alterou a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A Lei 11.340, no seu artigo 5º define a violência contra a mulher e define a violência doméstica. Segundo o caput do referido artigo, violência contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". O artigo também inaugura a disciplina normativa dos destinatários primeiros dessa lei: a vítima - sempre a mulher - e o agressor, podendo ser o homem ou outra mulher.
A violência é considerada como doméstica se a ação ou omissão a que se referiu o caput ocorrer no "espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas" (inciso I). Como se pode observar, na seara doméstica, o agressor pode não ter relações familiares com a vítima, mas deve necessariamente conviver de forma continuada, com ela.
Considera-se que a lei Maria da Penha representa um marco na proteção da família e um resgate da cidadania feminina, na medida em que a mulher ficará a salvo do agressor e, assim, poderá denunciar as agressões sem temer que encontre com o agressor no dia seguinte e poderá sofrer conseqüências ainda piores. É um grande avanço. Mister se faz destacar que, a violência doméstica retrata uma manifestação de poder que, há anos, é desigual entre homens e mulheres. A Lei Maria da Penha,que é uma lei afirmativa, assim como outras que protegem os consumidores, idosos, crianças e preveem cotas de negros para ingresso em universidade, deve ter sua constitucionalidade assegurada para a defesa e respeito da dignidade feminina.

Senado aprova profissões de motoboy e mototaxista


O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete.

O substitutivo ao PLS 203/2001 foi apresentado há oito anos pelo então senador Mauro Miranda (PMDB-GO).

A nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões, além da exigência de habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria de motos.

Pelo projeto, caberá ainda às câmaras definirem em cada município regras específicas, como se poderá haver ou não mototáxi para transporte de passageiros. Mototaxistas e motoboys que acompanhavam a votação nas galerias saudaram a aprovação do projeto.


Fonte: G1

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Foi demitido? Saiba quais são os seus direitos


Dados do governo federal mostram que a crise financeira internacional causou uma onda de demissões pelo país. Por conta disso, preparamos uma lista com os direitos do empregado no caso de demissão sem justa causa em cada uma das modalidades de contratação previstas em lei.

O trabalhador demitido, de acordo com a legislação, tem até dois anos da data da demissão para entrar com reclamação judicial, mas as reclamações se limitam a ocorrências dos últimos cinco anos de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR NA DEMISSÃO
CONTRATO CONVENCIONAL
O que é? Contrato convencional com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por tempo indeterminado
Direitos - aviso prévio (ou ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber salário equivalente a 30 dias) - 13º proporcional - férias proporcional - liberação do FGTS acrescido de multa de 40% - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho.


PRAZO DETERMINADO
O que é? Contrato de trabalho por tempo determinado com base na lei 9.601 e previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pode ser renovado uma única vez, mas o tempo total de trabalho não pode ultrapassar dois anos. Se passar desse tempo, o contrato vale como se fosse por tempo indeterminado. Vale para empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês) - indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (a indenização pode variar de acordo com a convenção coletiva da categoria; algumas categorias, por exemplo, preveem indenização de todos os dias faltantes) - seguro-desemprego se tiver mais de seis meses de trabalho. Não vale para quem completou o período todo do contrato de trabalho, somente para quem foi dispensado antes do prazo

TEMPORÁRIO
O que é? Contrato de trabalho com base na lei 6.019 que permite contratação por 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo que a prorrogação deve ser comunicada pela empresa ao Ministério do Trabalho. Só vale para substituição de funcionários em férias ou licenças e empresas que apresentarem crescimento temporário de trabalho
Direitos - 13º proporcional - férias proporcional - saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Obs. Os trabalhadores contratados em regime de CLT (tempo determinado ou indeterminado) têm direito a indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência se forem demitidos antes desse período.


Câmara aprova reforma eleitoral e libera campanha na web


A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, por processo simbólico de votação, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral. Entre as mudanças do texto aprovado hoje, está a liberação do uso da internet nas campanhas, com algumas regras de proteção dos candidatos, dos partidos e da sociedade. A possibilidade de veiculação de campanhas pagas na web ainda será discutida.

Poucos deputados se manifestaram contra a emenda substitutiva global apresentada em Plenário pelo relator, Flávio Dino (PCdoB-MA). Para o parlamentar, o uso da internet pra pedir votos democratizará as campanhas, aproximará o representante do representado, propiciará diálogo entre as partes e incentivará a participação política de amplos segmentos da população, além de diminuir o custo das campanhas. "O uso da internet nas campanhas é um grande avanço", disse ele.

Atualmente, a campanha na internet é restrita. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os candidatos façam campanha apenas por meio de um site destinado para as eleições, sob o domínio ".can.br". Dois dias antes das eleições, os políticos tinham que tirar a página do ar. O texto da reforma política prevê que os candidatos possam pedir votos em suas páginas pessoais, sites de relacionamentos, MSN, blogs e twitter, entre outros.
Entre os pontos da reforma estão a garantia de direito de resposta na internet e a prevenção contra campanhas caluniosas ou uso de spam. Para divulgar suas propostas, o projeto de reforma eleitoral inclui ainda a possibilidade de pré-campanhas, com participação do candidato, às custas do partido, em seminários, debates e mesas-redondas.

Doações: O texto também prevê regras e limites para que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações a candidatos pela internet, com o uso de cartões de crédito ou transferência eletrônica.
Em princípio, segundo Flávio Dino, as doações em ano eleitoral terão o limite de 2% do faturamento anual no caso de pessoas jurídicas e de 10% do rendimento de pessoa física no ano.
Nas últimas eleições, quem quisesse doar dinheiro a partidos políticos deveria fazer o depósito na conta corrente da sigla ou em cheque bancário em nome do partido.
Resoluções do TSE: Como forma de limitar os poderes do TSE, o projeto de reformulação das legislações eleitorais prevê também que o tribunal só possa editar resoluções, que valem como regra para o pleito, até o dia 5 de março do ano em que ocorrerem as votações, sendo que o teor delas não pode enumerar sanções que antes não existiam. Decisões tomadas depois desta data valeriam apenas para as próximas eleições.

Atualmente, não há uma data limite para a edição de resoluções.

Anúncios:Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.

O atual Código Eleitoral prevê apenas o limite de um oitavo da página por candidatos e de um quarto de página de revista ou jornal tablóide. O anúncio, na lesgilação atual, só é permitido até a antevéspera das eleições.

Coeficiente feminino: Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, Flávio Dino informou que foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar. "São dois grandes avanços. Hoje, esses percentuais são zero", ressaltou.
A legislação atual prevê que cada partido ou coligação deve reservar entre 30% e 60% das vagas para cada sexo.

Emendas: Após a aprovação do projeto, o Plenário começou a apreciar os destaques. Uma das emendas aprovadas, apresentadas pelo DEM, mantém a possibilidade do candidato ter seu registro validado depois do prazo final, caso uma instância superior da Justiça Eleitoral dê ganho de causa ao político, acabando, assim, com a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.
Foi aprovada ainda emenda que aumenta, de 20% para 50%, o limite de gastos com pessoal com o uso de recursos do fundo partidário.

O Plenário também aprovou um destaque do PMDB que retira do texto da reforma a necessidade da verticalização das coligações regionais e nacionais. Com isso, o partido poderá usar na propaganda regional a imagem e a voz de um candidato ou militante de outra sigla coligada a ele em nível nacional.
Outro destaque aprovado, de autoria do PSDB, foi o que permite aos candidatos a utilizar imagens e voz de candidatos adversários nas propagandas eleitorais, ao contrário do que previa o texto de Flávio Dino.

Após a votação dos destaques, o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se aprovado e promulgado até o inicio de outubro, as novas regras eleitorais valerão para as eleições do ano que vem

segunda-feira, 6 de julho de 2009

TJ-Ba: Privatização de cartórios extrajudiciais

Em reunião com o juiz corregedor Joselito Miranda e o superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, o desembargador paranaense Antônio Lopes de Noronha fez uma exposição de dados sobre o processo de gestão dos cartórios no seu Estado. Especialista no assunto, o magistrado, ex- 1º vice-presidente do TJ do Paraná e aposentado em maio passado, foi convidado pela presidente Sílvia Zarif para apoiar, com a sua experiência, a privatização gradual dos cartórios extrajudiciais baianos, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante a reunião, o juiz Joselito Miranda afirmou que em outros Estados, e mesmo países, a Justiça enfatiza a área extrajudicial, porque os cidadãos querem contar com serviços rápidos. A privatização dos cartórios baianos, segundo ele, vai proporcionar melhorias no atendimento à sociedade, mas deve ser implementada com cuidados não somente do ponto de vista legal, mas também administrativo. Por sua vez, o superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, destacou os esforços feitos para a informatização dos cartórios e o aperfeiçoamento dos controles sobre a arrecadação.

A Gerência Financeira e de Arrecadação do Ipraj, informou o superintendente da autarquia, está realizando estudos e simulações sobre o impacto financeiro da privatização para a receita do Tribunal da Bahia, processo que deve começar pelos 450 cartórios com titularidade vaga no momento.

Fonte: TJ-BA

TST julga controvérsia de trabalho em feriados no comércio de Salvador

O trabalho dos comerciários em feriados na cidade de Salvador provocou recurso de revista do Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia – Sindisuper, representante da classe patronal. A Sexta Turma manteve a decisão do Tribunal Regional de que o direito ao descanso nos dias de feriados deve ser garantido aos empregados efetivos das empresas vinculadas ao Sindisuper, sob pena de multa de R$ 25 mil a ser paga por estabelecimento a cada infração.

O recurso é resultado de uma ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Supermercados, Hipermercados, Mercadinhos e Similares do Ramo Atacadista e Varejista da Cidade de Salvador – Sintrasuper, após várias tentativas frustradas de negociação com a classe empresarial para que fosse concedido o direito ao descanso nos dias de feriado. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o descanso é um direito fundamental do trabalhador que deve ser reconhecido e protegido.

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador havia determinado que o sindicato patronal deveria promover as medidas necessárias a assegurar a todos os empregados efetivos dos estabelecimentos comerciais sob sua representação - entre outros o Bompreço Bahia S.A. e o Extra Hipermercado – o “direito ao descanso nos dias de feriados (e não o mero pagamento de indenização por dia trabalhado)”, sob pena de que cada estabelecimento nominado na ação pagasse multa de R$100.000 por infração.

Em recurso ao Tribunal Regional da 5ª Região (BA), o Sindisuper conseguiu apenas a redução da multa para R$ 25 mil. Insatisfeito com o resultado, recorreu ao TST. Ao analisar o recurso, a Sexta Turma entendeu que os dispositivos legais e constitucionais apontados pelo Sindisuper não foram violados e rejeitou (não conheceu) o apelo.

O ministro Aloysio observa que o artigo 6º-A da Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal. Além disso, a Lei Municipal 5.280/97 estabeleceu diretrizes para a atividade comercial no Município de Salvador, tornando livre o trabalho em quaisquer dias e horários. No entanto, de acordo com o Regional, “a conduta no comércio denota abuso na utilização do direito”.

O relator do recurso no TST considerou correta a linha de raciocínio do Regional. Para o ministro Aloysio Corrêa, o TRT/BA não negou a validade da norma municipal, “apenas destacou que ela não guarnece a pretensão da empresas, do modo genérico, como pretendido, pois a mera autorização não impede que se adotem medidas para proteção dos empregados em relação ao dia de descanso trabalhado, quando exercido o direito pelos supermercados com abuso”.

Fonte: TST

Homem que passou AIDS para namoradas tem pedido de liberdade negado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por supostamente transmitir o vírus da AIDS para duas namoradas e tentar transmitir a uma terceira (Habeas Corpus 98712).

O réu, por meio de advogado, alega que a prisão preventiva decretada contra ele não tem base jurídica porque não estariam configuradas as condições que sustentam a excepcionalidade da prisão cautelar (cumprida antes de ser decidida a condenação em definitivo e a sua pena). Esses requisitos estão enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Contudo, Marco Aurélio destacou que, para o Ministério Público (MP), trata-se de três crimes hediondos que geram clamor na comunidade, uma vez que o réu costuma ocultar sua condição de portador do vírus. Portanto, se solto, ele poderia fazer novas vítimas.Para Marco Aurélio, o habeas corpus tem deficiência na instrução processual e o pedido de liminar se confunde com o de mérito. Na ação, o paciente J.G.J. pede a desclassificação dos crimes como tentativas de homicídio (duas qualificadas e uma não) e a sua reclassificação como prática de ato capaz de produzir contágio de moléstia grave de que está contaminado (artigo 131 do Código Penal).

Fonte: STF

Presidente do CNJ abre mutirão carcerário da Bahia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, está em Salvador hoje (06 /07) para a solenidade de abertura do mutirão carcerário que será realizado na Bahia, com a coordenação do CNJ. A solenidade está programada para acontecer às 9h30 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

O objetivo do mutirão, a exemplo dos que já foram realizados em outros Estados brasileiros, é verificar a situação dos detentos, fazer uma reavaliação dos processos criminais referentes a estes apenados e, também, analisar a situação dos menores em conflito com a lei - que cumprem penas restritivas de liberdade. Conforme os dados do CNJ existem, na Bahia, cerca de nove mil presos. Farão parte dos trabalhos juízes, promotores, defensores públicos e servidores do Judiciário.

Comarcas - Na Bahia especificamente, o mutirão será realizado da seguinte forma: no caso de Salvador, o esforço concentrado para análise dos processos dos presos daquela capital será realizado na sede do TJBA. No interior, acontecerá em 23 Comarcas e, posteriormente, em outras onde os juízes entenderem ser conveniente a realização do trabalho. As Comarcas são Jequié, Feira de Santana, Juazeiro, Teixeira de Freitas, Simões Filho, Serrinha, Lauro de Freitas, Esplanada, Vitória da Conquista, Paulo Afonso, Itabuna, Ilhéus, Valença, Barreiras, Itaberaba, Porto Seguro, Santo Antonio de Jesus, Alagoinhas, Eunápolis, Luís Eduardo, Brumado, Irecê e Guanambi.

O mutirão contará com apoio do governo estadual, por meio das secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus) e de Segurança Pública; Defensoria Pública; e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado. Após a abertura dos trabalhos do mutirão, o presidente do CNJ participará de reunião, no mesmo tribunal, às 11h, com magistrados de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça trabalhista.

Fonte: CNJ

sábado, 4 de julho de 2009

Projeto que libera campanha na internet vai a votação na Câmara

Texto prevê doações online a candidatos e uso de sites e redes sociais.Para entrar em vigor em 2010, proposta deve ser aprovada até setembro.

A interatividade com os candidatos e as doações online até com cartão de crédito podem ser as grandes novidades da campanha eleitoral em 2010.

Aprovado em caráter de urgência em reunião de líderes partidários na última terça-feira (30), o projeto de reforma eleitoral que prevê estas e outras mudanças nas regras atuais deve ser votado no plenário da Câmara nesta terça-feira (7).

Com inspiração nas eleições norte-americanas em 2008, em que as doações via internet foram responsáveis por um terço do montante arrecadado pela campanha vitoriosa de Barack Obama, o projeto propõe ainda a liberação da propaganda eleitoral em sites dos candidatos, blogs, perfis em redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter, além de debates virtuais entre os candidatos.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Projeto para incorporar gorjeta a salário divide garçons e donos de restaurantes

Representantes do setor de bares e restaurantes em Salvador estão preocupados com a aprovação do Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o pagamento de gorjetas pelos consumidores em bares, restaurantes e similares. Aprovado no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta estabelece que os 10% opcionais da taxa de serviço sejam incorporados ao salário de trabalhadores como garçons e cozinheiros. O maior entrave para os empresários é a suposta incapacidade para arcar com mais encargos trabalhistas. Caso o PL seja aprovado, o sindicato patronal já fala em demissões.
Somente em Salvador, o setor conta com cerca de 12 mil trabalhadores, segundo estimativa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindihotéis). O lider sindical José Ramos Silva lembra que, apesar da cobrança ter se tornado comum até em barracas de praia, muitos garços ficam no prejuízo quando o patrão não repassa os valores pagos pelo bom atendimento. Silva cita exemplos como o de uma churrascaria de grande porte na capital baiana, onde acontece a cobrança dos 10% com base no valor total da conta, mas os funcionários recebem apenas o percentual equivalente ao consumo das bebidas.

Na prática, o PL estabelece que o salário-base do funcionário será somado com 80% da quantidade de gorjetas angariadas no mês. Após esse cálculo, o valor encontrado servirá de parâmetro para a cobrança dos encargos trabalhistas como o FGTS e INSS. Os outros 20% das taxas de atendimento ficariam com o patrão, como forma de custear os impostos. Para o autor do projeto, o deputado Gilmar Machado (PT-MG), os empresários não deveriam reclamar sem antes comprovar se isso trará mesmo impacto negativo em suas finanças. Isso porque o percentual destinado aos donos de bares seria suficiente para cobrir os encargos.
"E para o trabalhador será ótimo, pois haverá aumento no valor guardado no FGTS para a aposentadoria futura", completa. A fiscalização da lei ficaria por conta dos próprios trabalhadores. Comissões formadas pelos funcionários teriam de ser organizadas em cada local. No caso de descumprimento da lei, os direitos poderão ser exigidos por meio da Justiça do Trabalho.

Em Salvador, desde 2005 existe a lei municipal 6.725, que proíbe os bares de cobrarem taxas de serviço. No entanto, isso nunca serviu de inibidor e alguns estabelecimentos têm a prática de reter até 40% das gorjetas para custear o que chamam de "quebra de caixa e mercado". Isso envolve materiais quebrados (copos, pratos, toalhas rasgadas, etc), além de compensação por problemas com clientes que saem sem pagar a contar. Hoje, pelo menos três hotéis de grande porte da capital baiana adotam o modelo da gorjeta incorporada ao salário, como prevê o PL. Em todos os casos, ficou acertado que cerca de 35% das taxas fiquem com os empresários para arcar com os impostos trabalhistas.

Fonte: A Tarde On Line