Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil para o ex-marido por tê-lo traído durante o casamento. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ainda cabe recurso.
O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha.
De acordo com o TJMG, o casal se separou após quatro anos de união e foi determinado para o homem o pagamento de três salários mínimos à filha recém-nascida. Após a separação, ele alegou que havia sido traído pela mulher, fato comprovado pelo exame de DNA, e entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais pelos valores pagos por mais de cinco anos como pensão alimentícia para a criança.
A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil.
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