quarta-feira, 15 de julho de 2009

Diferença entre um código anotado e um comentado


Em princípio, um código anotado teria apenas notas de remissão ao próprio código, outros códigos ou à legislação correlata (por exemplo, remissão a um artigo mencionado), ou notas de remissão a decisões judiciais a respeito do dispositivo).


O código comentado contém, além das notas de remissão legislativa e jurisprudencial (decisões), a interpretação doutrinária de cada artigo, que pode ser uma compilação de vários entendimentos de vários autores, ou a interpretação do próprio organizador

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