segunda-feira, 6 de julho de 2009

Homem que passou AIDS para namoradas tem pedido de liberdade negado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por supostamente transmitir o vírus da AIDS para duas namoradas e tentar transmitir a uma terceira (Habeas Corpus 98712).

O réu, por meio de advogado, alega que a prisão preventiva decretada contra ele não tem base jurídica porque não estariam configuradas as condições que sustentam a excepcionalidade da prisão cautelar (cumprida antes de ser decidida a condenação em definitivo e a sua pena). Esses requisitos estão enumerados no artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Contudo, Marco Aurélio destacou que, para o Ministério Público (MP), trata-se de três crimes hediondos que geram clamor na comunidade, uma vez que o réu costuma ocultar sua condição de portador do vírus. Portanto, se solto, ele poderia fazer novas vítimas.Para Marco Aurélio, o habeas corpus tem deficiência na instrução processual e o pedido de liminar se confunde com o de mérito. Na ação, o paciente J.G.J. pede a desclassificação dos crimes como tentativas de homicídio (duas qualificadas e uma não) e a sua reclassificação como prática de ato capaz de produzir contágio de moléstia grave de que está contaminado (artigo 131 do Código Penal).

Fonte: STF

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