quarta-feira, 15 de julho de 2009

Romário e a pensão alimentícia


Uma das notícias mais comentadas dessa semana é a prisão do ex jogador Romário. ele foi preso por suspeita de não pagar pensão alimentícia a ex-mulher Mônica Santoro, com quem tem dois filhos. A dívida do jogador é de R$ 89 mil.


Está na Constituição Federal, art. LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.


Tanto homens e mulheres podem, por determinação judicial, pagar pensão aos filhos, seja em caso de guarda compartilhada ou em caso em que o outro responsável tenha a guarda da criança. A pensão, em geral, é paga até que ela complete 18 anos e pode ser estendida até os 24, caso ela ainda esteja estudando.

Segundo a lei, a partir do momento em que vence o dia de pagamento da pensão já é viável que o pedido seja feito na Justiça. A pessoa pode ainda optar pela cobrança por penhora de bens ou com prisão, que é o mais comum. Há casos em que, estando o pai ou a mãe sem condições de pagar, a pensão seja cobrada na Justiça aos avós.


E ainda, o desemprego não é desculpa para não pagar a pensão devida. Pode-se pedir revisão do valor e entrar em um novo acordo.


A prisão não é uma punição, mas uma forma coercitiva de fazer a pessoa pagar o que deve!

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