quarta-feira, 1 de julho de 2009

Projeto para incorporar gorjeta a salário divide garçons e donos de restaurantes

Representantes do setor de bares e restaurantes em Salvador estão preocupados com a aprovação do Projeto de Lei 252/07, que regulamenta o pagamento de gorjetas pelos consumidores em bares, restaurantes e similares. Aprovado no mês passado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta estabelece que os 10% opcionais da taxa de serviço sejam incorporados ao salário de trabalhadores como garçons e cozinheiros. O maior entrave para os empresários é a suposta incapacidade para arcar com mais encargos trabalhistas. Caso o PL seja aprovado, o sindicato patronal já fala em demissões.
Somente em Salvador, o setor conta com cerca de 12 mil trabalhadores, segundo estimativa do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Salvador (Sindihotéis). O lider sindical José Ramos Silva lembra que, apesar da cobrança ter se tornado comum até em barracas de praia, muitos garços ficam no prejuízo quando o patrão não repassa os valores pagos pelo bom atendimento. Silva cita exemplos como o de uma churrascaria de grande porte na capital baiana, onde acontece a cobrança dos 10% com base no valor total da conta, mas os funcionários recebem apenas o percentual equivalente ao consumo das bebidas.

Na prática, o PL estabelece que o salário-base do funcionário será somado com 80% da quantidade de gorjetas angariadas no mês. Após esse cálculo, o valor encontrado servirá de parâmetro para a cobrança dos encargos trabalhistas como o FGTS e INSS. Os outros 20% das taxas de atendimento ficariam com o patrão, como forma de custear os impostos. Para o autor do projeto, o deputado Gilmar Machado (PT-MG), os empresários não deveriam reclamar sem antes comprovar se isso trará mesmo impacto negativo em suas finanças. Isso porque o percentual destinado aos donos de bares seria suficiente para cobrir os encargos.
"E para o trabalhador será ótimo, pois haverá aumento no valor guardado no FGTS para a aposentadoria futura", completa. A fiscalização da lei ficaria por conta dos próprios trabalhadores. Comissões formadas pelos funcionários teriam de ser organizadas em cada local. No caso de descumprimento da lei, os direitos poderão ser exigidos por meio da Justiça do Trabalho.

Em Salvador, desde 2005 existe a lei municipal 6.725, que proíbe os bares de cobrarem taxas de serviço. No entanto, isso nunca serviu de inibidor e alguns estabelecimentos têm a prática de reter até 40% das gorjetas para custear o que chamam de "quebra de caixa e mercado". Isso envolve materiais quebrados (copos, pratos, toalhas rasgadas, etc), além de compensação por problemas com clientes que saem sem pagar a contar. Hoje, pelo menos três hotéis de grande porte da capital baiana adotam o modelo da gorjeta incorporada ao salário, como prevê o PL. Em todos os casos, ficou acertado que cerca de 35% das taxas fiquem com os empresários para arcar com os impostos trabalhistas.

Fonte: A Tarde On Line

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